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Renato Leite Monteiro
Comentário ·
há 11 anos
Proibição da Uber: ausência de regulação não significa ilicitude
Renato Leite Monteiro
·
há 11 anos
Prezado Sven,
Respeito a sua opinião. Estou preparando um outro artigo em que comentarei as razões técnicas pelas quais entendo que a atividade desempenhada pelos motoristas que utilizam a plataforma Uber não se encaixa no conceito de transporte público individual previsto no Plano Nacional de Mobilidade Urbana. Que tal conversarmos após esta publicação?
Att.,
Renato Leite.
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Sven Erik Van 't Veer
Comentário ·
há 11 anos
Proibição da Uber: ausência de regulação não significa ilicitude
Renato Leite Monteiro
·
há 11 anos
Prezado Renato,
O fato do "modelo" não se encaixar não significa que os motoristas que trabalham para Uber não prestam serviço de transporte público individula remunerado, e é por isso que em vários países europeus a Uber já está proibido ou onde tramitam processos na justiça no sentido de determinar a ilegalidade do serviço prestado.
Há motivos pelo qual o legislador determina que o serviço remunerado de passageiros deve ser regulamentada.
Veja bem, não digo que a aplicação da Uber é illegal, so digo que os motoristas que usam Uber devem satisfazer o que determina a lei, tanto na esfera federal quanto na espfera municipal, inclusive no que tange o preço cobrado.
Do mesmo modo que os motoristas dos vans não legalizados infringem a lei os motoristas de Uber infringem a lei, que existe por determinação da constituição de 1988 no seu artigo 5o:
"XIII - e livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;"
Neste caso, a lei claramente estabeleceu as qualificações profissionais.
É como o estatuto do advogado. Imagina que alguem cria um app que consegue construir petições e protocola-los. A lei é claro, são atividades privativas do advogado. Oras, no caso de motoristas da Uber são atividades privativas de motoristas de taxi.
O fato de que o cliente deve ser previamente registrado na Uber não mude o fato de que se trata de transporte no sentido do artifo 2o da Lei 12.468:
"É atividade privativa dos profissionais taxistas a utilização de veículo automotor, próprio ou de terceiros, para o transporte público individual remunerado de passageiros" por que:
1) é transporte de passageiros;
2) com utilização de veiculo automotor;
3) próprio;
4) remunerado;
Deste modo, claramente viola a lei 12.468.
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